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Nota Pública - Descaso do INSS

Desde antes da publicação da Emenda Constitucional n. 103/19, quase dois milhões de pedidos de benefícios previdenciários deixaram de ser analisados e aguardam a implantação. A situação se evidenciou depois da vigência das novas regras previdenciárias daquilo que se ousou denominar de “reforma”. A situação ficou ainda pior nos últimos dias em razão da inoperância do sistema do INSS, que tem impedido os segurados e pensionistas de protocolarem seus requerimentos. O prejuízo pode ser incalculável já que, sem o protocolo, sequer o cidadão e a cidadã brasileira conseguem manter a data da entrada do requerimento. Alguns podem até perder o prazo, como é o caso das pensões por morte. Há outro grave problema. Os processos em fase recursal encontram-se represados nas Agências da Previdência Social, sem o seu devido encaminhamento ao Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS, causado por problemas no sistema, o que tem gerado mais atraso nos julgamentos dos recursos. Agora o governo aparece com uma “solução mágica”: contratará sete mil servidores militares para “dar conta” de tão complicada equação. Diante deste cenário caótico, a Comissão de Direito Previdenciário da OAB SP vem a público externar sua preocupação com o descaso e com a inércia do INSS em resolver essas questões. Não há uma nota informativa, uma resposta, ou um prazo. Absolutamente nada! São inúmeras as pessoas que aguardam a conclusão de seus pedidos de benefícios ou que apenas pretendem fazer seu protocolo de pensão por morte, aposentadorias por idade, salário-maternidade, aposentadorias por incapacidade permanente, cujos destinatários necessitam dessa prestação para sua garantia de subsistência e o da sua família, mas que agora amargam essa espera incompreensível, vítimas do “sistema”. O prazo legal para a conclusão dos requerimentos é de 30 dias, segundo a Lei Federal 9.784/99, ou mesmo 45 dias, segundo a Lei 8.213/91, já ultrapassado há muito. Além disso, obstar o protocolo aos segurados e beneficiários fere o direito constitucional de petição, previsto no art. 5º, Inciso XXXIV, da CF/88. É dever do governo federal e da Autarquia Previdenciária recepcionar os pedidos realizados em quaisquer dos caminhos que o próprio INSS disponibilizou (site Meu INSS, telefone 135 ou pessoalmente), sendo inadmissível essa conduta, sob o argumento de inoperância do “sistema”. A contratação de servidores não treinados, a terceirização de serviço permanente do Estado é um absurdo legal e contraria o princípio constitucional da eficiência, previsto no caput, do art. 37 da Constituição Federal. Vale lembrar ainda que, mesmo sabendo que o segurado receberá as parcelas em atraso desde quando realizou o requerimento, haverá, de forma errônea, mais prejuízo a ele, com desconto do IRPF além do devido. A OAB SP, sensibilizada com a gravidade desses problemas e suas consequências nefastas à sociedade, clama por uma solução imediata, e se coloca à disposição para contribuir naquilo que for necessário para que se alcance, o quanto antes, a proteção dos cidadãos brasileiros. Comissão de Direito Previdenciário da OAB SP
16/01/2020 (00:00)
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