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Código de Ética e Conduta do TJPR é tema de palestra do Núcleo de Governança, Riscos e Compliance

CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA DO TJPR É TEMA DE PALESTRA DO NÚCLEO DE GOVERNANÇA, RISCOS E COMPLIANCE Evento esclareceu os princípios éticos e as regras que devem orientar a conduta de colaboradoras e colaboradores do Tribunal   28/03/2022   Atualizado há 682 dias O Núcleo de Governança, Riscos e Compliance (NGRC), com o apoio da Escola Judicial do Paraná (EJUD-PR) promoveu, nessa sexta-feira (25/3), uma palestra com base nos princípios, normas de condutas, deveres e vedações contidos no Código de Ética e Conduta do Tribunal de Justiça. O evento foi realizado na sede “Barracão” do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), na Rua Flavio Dallegrave, bairro Boa Vista, em Curitiba. Mais de 50 colaboradoras e colaboradores participaram.  A apresentação foi aberta pelo Coordenador do NGRC, Thiago Martini Ribeiro Pinto, que falou sobre o Núcleo e suas atividades. Em seguida, o assessor técnico do NGRC e membro da Comissão de Ética e de Conduta José Henrique Cesário Pereira proferiu uma palestra sobre o gerenciamento, descarte e cuidados com os bens públicos, a fim de evitar o uso antiético do patrimônio público. O objetivo era conscientizar as servidoras, servidores, estagiárias, estagiários, empregadas e empregados terceirizados que trabalham na unidade “Barracão” sobre o tema.     Código de Ética e Conduta do Poder Judiciário do Estado do Paraná   Instituído pelo Decreto Judiciário nº 523/2021, o Código de Ética e Conduta do Poder Judiciário do Estado do Paraná traz princípios, direitos, deveres e regras de condutas éticas a serem seguidos. Alguns dos princípios a serem observados pelas pessoas subordinadas ao documento são a supremacia do interesse público, a responsabilidade socioambiental e a economicidade na utilização dos recursos públicos; bem como a integridade, a honestidade, o decoro e a boa-fé.   O Decreto lista direitos relacionados ao tema como ter conhecimento das políticas institucionais de prevenção e combate ao assédio moral e/ou sexual, de promoção da igualdade e de respeito à persidade; e trabalhar em ambiente saudável, que preserve a integridade física, moral e psicológica, com acesso às instalações físicas seguras, salubres, acessíveis e adequadas às atividades laborais.   O documento indica, ainda, condutas éticas de caráter geral e algumas destinadas especificamente a gestoras e gestores, bem como condutas vedadas. Além disso, institui e define as atribuições e a composição da Comissão de Ética e de Conduta do Tribunal.   
28/03/2024 (00:00)
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